Como ter desconto no Registro do Primeiro Imóvel?

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Olá! Que tal 50% ou mais de desconto no registro do primeiro imóvel, não seria bom? Entenda como aproveitar essa oportunidade, lendo este artigo!

Se garantir qualquer desconto no registro do primeiro imóvel, já parece um bom negócio, que tal 50% ou mais de abatimento nesse gasto?

Agora, se há dúvidas, sobre como conseguir esse benefício, então, você não pode perder a seguir o passo a passo que nos dá KSL Construtora preparamos cuidadosamente para você

Leia atentamente este pequeno artigo até o fim, e descubra os detalhes sobre essa ótima oportunidade.

Veja o passo a passo para o desconto no registro do primeiro imóvel

O primeiro passo para realização de qualquer objetivo é conhecer o caminho que poderá levar aos resultados pretendidos.

Pois bem, esse caminho existe há mais de 40 anos, sob a forma de uma lei que oferece a população Brasileira um abatimento de 50% nas taxas de registro e escritura de um imóvel.

A lei de Registros Públicos 6.015/73, apesar de ser antiga, é um caminho desconhecido pela maioria da população, e por isso muitos não fazem uso desse vantajoso direito na hora de efetuar esse registro em cartório.

São concedidos descontos ainda mais vantajosos aos cidadãos incluídos no PMCMV do Governo Federal. 

No entanto, nesse último caso, os descontos concedidos sofreram alterações nas suas percentagens ao longo do tempo.

Logo, vá a página da Casa Civil do Palácio do Planalto, que você saberá qual a porcentagem incide atualmente e também poderá ver qual era o desconto fornecido antes de mudanças da lei.

A iniciativa dessa lei é a de estimular os compradores de um imóvel a providenciarem o documento de registro do imóvel, isso porque muita gente ao se deparar com o custo elevado para realização desse passo, decide postergar o registro. 

Realmente esse custo pode ser bastante elevado, chegando na média até a 4% do valor do imóvel, podendo essa despesa variar para cada estado e município brasileiro.

Ainda nesse primeiro passo é importante estar atento a algumas prerrogativas necessárias para ter acesso a esse direito, sendo elas:

  • Essa tem que ser a primeira aquisição imobiliária da pessoa;
  • O imóvel deve ter destinação residencial;
  • O imóvel deve ser financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • O valor máximo do imóvel deve estar dentro dos limites impostos pelas regras do SFH, para receber esse benefício.

Os limites para financiamento imobiliário pelas regras do SFH mudam de tempos em tempos e de estado para estado, por isso o comprador deve consultar sobre o limite vigente quando da compra do imóvel.

O segundo passo na busca desse direito e a assinatura do contrato de compra e venda, onde constam informações do imóvel, o valor, as condições de pagamento e os dados das pessoas envolvidas, mais a junção das devidas certidões.

Com o contrato de compra e venda e as certidões em mãos, chega a hora do terceiro passo, fazer a escritura pública.

Para isso, é necessário ir ao Tabelionato de Notas da localidade desse imóvel, onde o tabelião vai analisar os documentos e verificar se está tudo bem com o imóvel.

Estando tudo bem, ele atestará “fé pública” ao contrato, que resultará no documento de escritura pública, e nesse momento também será expedida a guia de ITBI, que deverá ser paga pelo comprador até a data de vencimento.

E finalmente chegamos ao quarto e derradeiro passo, que é a ida até o Cartório de Registros de Imóveis, com todos estes documentos citados acima, sem esquecer o recibo do ITBI.

No cartório você terá que solicitar um modelo de declaração de compra do primeiro imóvel, a fim de requerer formalmente o abatimento de 50% nas taxas de registro e escritura.

A instrumentalização da concessão do desconto é feita mediante o preenchimento dessa declaração firmada de próprio punho pelo comprador perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da Lei.

Normalmente esses cartórios já possuem um modelo dessa declaração. 

Bom, estamos chegando à conclusão deste artigo, mas antes de terminar vamos dar a vocês como bônus, duas importantes dicas!

A primeira é, exija seu direito, do contrário o cartório não vai conceder o desconto.

Estes cartórios não fazem publicidade para a população sobre a possibilidade desse direito, sendo assim, caso o comprador não solicite a declaração para requerer o desconto de 50%, não é um dever do cartório conceder o direito automaticamente, logo, você não receberá esse abatimento. 

A segunda dica é sobre a possibilidade de o cartório negar a concessão do desconto, e nesse caso, o comprador pode registrar um requerimento na Corregedoria Geral de Justiça e, se mesmo assim não for atendido, poderá ingressar com medida judicial para impor ao cartório a concessão do desconto.

Conclusão

Com esse passo a passo de como conseguir o desconto no registro do primeiro imóvel, a busca por esse benefício fica muito mais clara! Não é verdade?

Agora, não perca tempo e aproveite este direito para providenciar este documento que passará oficialmente o imóvel para o seu nome. 

E também, ajude a disseminar essa informação sobre esse direito que é de   todos nós brasileiros, compartilhando esse conteúdo com alguém.

E se tiver dúvidas e/ou sugestões, escreva nos comentários, pois será um prazer interagir com você.

Não esqueça de acompanhar nosso blog!


Redator: Rafael Guimarães

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